Requisitos e Critérios de Adesão

Condições Gerais de Adesão ao Portal casA+

As presentes condições gerais regulam os termos e condições de Adesão ao Portal CasA + aprovados pelo Conselho de Administração da ADENE – Agência para a Energia (doravante ADENE) e aceites pelas entidades aderentes, entidades representantes e entidades parceiras.

Considerando que:
A. O Portal casA+ é uma One-Stop-Shop para a Eficiência Energética, concebido, implementado e gerido pela ADENE, com o intuito de promover a interação entre os particulares e as empresas, com vista a apoiar a melhoria da eficiência energética ou hídrica e conforto da habitação;
B. O Portal casA+ é uma plataforma que permite a qualquer proprietário ou arrendatário de um imóvel centralizar num só local toda a informação relevante da sua habitação, conhecer em detalhe o desempenho energético da sua casa e contactar com as empresas que lhe oferecem as melhores propostas para tornar a sua casa energeticamente mais eficiente;
C. O Portal casA+ permite às empresas angariar novos clientes, dar visibilidade ao seu portfolio de serviços, receber contactos dos particulares que pretendem investir na implementação de medidas de melhoria na sua habitação e distinguir as suas competências e qualidade dos seus serviços através da avaliação feita pelos particulares;
D. O Portal casA+ disponibiliza às empresas a possibilidade de constar num Diretório de empresas prestadoras de serviços de eficiência energética e hídrica, presente na área pública do Portal, que permite a qualquer particular identificar quais as empresas habilitadas a executar serviços de eficiência energética ou hídrica;
E. O Portal casA+ reúne empresas que fornecem soluções para as seguintes áreas de ação: energias renováveis, isolamentos térmicos, janelas eficientes, sistemas de climatização e de águas quentes sanitárias, ventilação, eficiência hídrica, arquitetura bioclimática, serviços de consultoria e auditoria, impermeabilização, mobilidade sustentável e outras que se venham a ser implementadas no âmbito da eficiência e sustentabilidade;
F. O Portal casA+ reconhece como entidades aderentes, todas as empresas devidamente capacitadas, nos termos do Anexo I das presentes Condições, que desejam aceder às funcionalidades do Portal casA+;
G. O Portal casA+ reconhece como entidades representantes todas as empresas que se associem a entidades aderentes, desde que devidamente capacitadas e que visem encaminhar os pedidos de orçamento que lhes sejam remetidos, bem como aceder às funcionalidades disponíveis do Portal casA+. O Portal casA+ reconhece como entidades parceiras todas as empresas que se associem a entidades aderentes e entidades representantes, desde que devidamente capacitadas e que visem responder a pedidos de orçamento que lhes sejam encaminhados, bem como aceder às funcionalidades disponíveis do Portal casA+.

As presentes Condições Gerais (doravante, «Condições») regem-se pelo disposto nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª
Âmbito

As presentes Condições visam estabelecer os termos e condições gerais da adesão de empresas ao Portal casA+, com vista à promoção da interação entre consumidores, profissionais e empresas e à implementação de medidas de melhoria de eficiência energética e conforto das habitações, através do fornecimento de soluções na área das energias renováveis, isolamentos térmicos, janelas eficientes, sistemas de climatização e de águas quentes sanitárias, ventilação, eficiência hídrica, arquitetura bioclimática, serviços de certificação e auditoria, impermeabilização, mobilidade sustentável e outras que se venham a ser implementadas no âmbito da eficiência e sustentabilidade.

Cláusula 2.ª
Critérios de Adesão ao Portal casA+

1. Para aderir ao Portal casA+, as entidades aderentes, as entidades representantes e as entidades parceiras deverão reunir um conjunto de critérios que se encontram melhor definidos no Anexo I;
2. A adesão de entidades aderentes, de entidades representantes e de entidades parceiras ao Portal casA+ baseia-se na subscrição de um plano de adesão, com duração mínima de um ano, cujas condições de subscrição se encontram melhor descritas na Cláusula 9.ª das presentes Condições e no Anexo III;
3. A confirmação da adesão ao Portal casA+, e o consequente acesso ao respetivo Portal, será concedido pela ADENE após a validação dos dados de registo, cumprimento dos critérios definidos e, se aplicável, do pagamento do plano de adesão subscrito, nos termos definidos na Cláusula 9.ª das presentes Condições e no Anexo III;
4. Em caso de incumprimento das condições de adesão e/ou das demais disposições aqui acordadas, a ADENE reserva-se no direito de suspender, de forma temporária e até que seja reposta a situação de incumprimento, o acesso ao Portal casA+, bem como o usufruto dos demais direitos e benefícios associados à utilização do Portal;
5. A ADENE, mediante comunicação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, reserva-se no direito de suspender a atividade provisória do Portal casA+ e outras ações com ele relacionadas, para realização de manutenção, correções e atualizações ao sistema.

Cláusula 3.ª
Termos Gerais de Utilização do Portal casA+

1. O acesso e a utilização do Portal casA+, decorre de plataforma eletrónica, disponibilizada pela ADENE através do endereço www.portalcasamais.pt;
2. Os termos e condições de utilização do Portal casA+ estão disponíveis para consulta através do endereço https://portalcasamais.pt/termos-e-condicoes/;
3. Quando as entidades aderentes não disponham de serviços de venda direta ao público em geral, podem associar-se a entidades representantes e/ou entidades parceiras, de modo auxiliar e assegurar a sua atividade comercial, mediante:
a) Registo no Portal casA+ da(s) empresa(s) representante(s) e/ou da(s) empresa(s) parceira(s) e indicação dos locais de atuação;
b) Responsabilidade pela articulação, gestão e distribuição dos pedidos de orçamento pela(s) empresa(s) representante(s) e/ou pela(s) empresa(s) parceira(s);
4. A adesão das entidades representantes e entidades parceiras está dependente da verificação das Condições referidas na Cláusula 2.ª, nos mesmos termos exigidos às entidades aderentes;
5. As entidades aderentes devem registar a(s) empresa(s) representante(s) e/ou empresa(s) parceira(s) no Portal casA+ indicando a respetiva denominação comercial, NIPC e endereço de email;
6. As entidades representantes podem associar-se a entidades parceiras, de modo auxiliar e assegurar a sua atividade comercial, mediante:
a) Registo no Portal casA+ da(s) empresa(s) parceira(s) e indicação dos locais de atuação;
b) Responsabilidade pela articulação, gestão e distribuição dos pedidos de orçamento pela(s) empresa(s) parceira(s);
7. As entidades representantes devem registar a(s) empresa(s) parceira(s) no Portal casA+, indicando para esse efeito a respetiva denominação comercial, NIPC e endereço de email;
8. As entidades parceiras não podem associar-se a outras empresas, de modo auxiliar e assegurar a sua atividade comercial;
9. O acesso ao Portal casA+ e a sua utilização é exclusiva a entidades aderentes, a entidades representantes e a entidades parceiras, através das respetivas credenciais de acesso (NIPC e palavra-chave);
10. O registo de dados das entidades aderentes, das entidades representantes e das entidades parceiras, bem como posteriores atualizações no Portal casA+, são da responsabilidade das mesmas;
11. As entidades aderentes, as entidades representantes e as entidades parceiras dispõem de uma área reservada, através da qual podem tirar partido das funcionalidades do Portal casA+;
12. O Portal casA+ permite que as entidades aderentes, as entidades representantes e as entidades parceiras prestadoras de serviços de eficiência energética e hídrica constem num diretório público;
13. O Portal casA+ permite que as entidades aderentes, as entidades representantes e as entidades parceiras possam ser contactadas por clientes e potenciais clientes dos seus serviços;
14. O Portal casA+ permite que as entidades aderentes e as entidades parceiras recebam e respondam a pedidos de orçamento solicitados por clientes e potenciais clientes dos seus serviços;
15. O Portal casA+ permite que as entidades representantes recebam e encaminhem os pedidos de orçamento solicitados por clientes e potenciais clientes dos seus serviços;
16. A ADENE poderá efetuar eventuais comunicações relacionadas com o funcionamento e utilização do Portal casA+ através dos contactos (telefone, telemóvel e/ou email) da pessoa de contacto, identificada pelas entidades aderentes e pelas entidades parceiras, no formulário de registo;
17. As entidades aderentes, as entidades representantes e as entidades parceiras podem efetuar eventuais comunicações e/ou questões relacionadas com o funcionamento e utilização do Portal casA+ através dos contactos fornecidos pela ADENE, designadamente e-mail (casamais@adene.pt) e telefone (214 722 800).

Cláusula 4.ª
Obrigações das Entidades aderentes

Nos termos das presentes Condições, constituem obrigações das entidades aderentes:
a) Cumprir todas as disposições constantes nas presentes Condições;
b) Respeitar as regras de utilização do Portal CasA+;
c) Responder aos pedidos de orçamento num período máximo de 10 dias úteis;
d) Assegurar a confidencialidade da informação dos clientes e potenciais clientes, nomeadamente, morada, contactos e informações indicadas pelo certificado energético, estando expressamente impedida de partilhar tal informação com entidades terceiras, salvo se, a execução do serviço for por estas realizada;
e) Assegurar a correta execução da intervenção solicitada, de acordo com as melhores práticas e garantido que a execução da intervenção solicitada não origina danos e/ou prejuízos para o particular, resultantes do incumprimento ou do cumprimento defeituoso das suas obrigações;
f) Garantir a abrangência territorial nos distritos de Portugal continental selecionados como área de atuação, para efeitos de orçamento e realização de obra;
g) Apresentar todos os orçamentos que são enviados aos clientes, em formato digital ou por escrito devidamente assinados ou validados, com a indicação do prazo de realização da obra ou serviço, condições de pagamento e garantia de instalação como um todo por um período mínimo de 2 anos;
h) Dar cumprimento aos critérios base, cuja descrição consta no Anexo I;
i) Garantir o cumprimento dos critérios específicos das áreas aplicáveis às diferentes fases do processo de orçamento, entrega/instalação, pós-venda, conforme discriminadas no Anexo II;
j) Garantir a adesão ao plano «Diretório» sem quaisquer custos associados, conforme melhor discriminado no Anexo III;
k) Assegurar que, em caso de subcontratação de uma empresa parceira a mesma cumpre com todos os critérios aplicáveis à empresa aderente;
l) Assegurar que quando a empresa representante e/ou a empresa parceira atuar como sua subcontratada, a mesma respeita integralmente o disposto na legislação aplicável à proteção de dados pessoais e em qualquer outra legislação que a substitua ou venha a ser aplicável nesta matéria.

Cláusula 5.ª
Obrigações das Entidades representantes

Nos termos das presentes Condições, constituem obrigações das entidades representantes:
a) Cumprir todas as disposições das presentes Condições;
b) Respeitar as regras de utilização do Portal CasA+;
c) Encaminhar às entidades parceiras os pedidos de orçamento recebidos pelas entidades aderentes a que estão associadas, num período máximo de 10 dias úteis;
d) Assegurar a confidencialidade da informação dos clientes e potenciais clientes, nomeadamente, morada, contactos e informações indicadas pelo certificado energético, estando expressamente impedida de partilhar tal informação com entidades terceiras, salvo se, a execução do serviço for por estas realizada;
e) Garantir a abrangência territorial nos distritos de Portugal continental selecionados como área de atuação;
f) Dar cumprimento aos critérios base, cuja descrição consta no Anexo I;
g) Garantir a adesão ao plano «Diretório» sem quaisquer custos associados, conforme melhor discriminado no Anexo III.

Cláusula 6.ª
Obrigações das Entidades parceiras

Nos termos das presentes Condições, constituem obrigações das entidades parceiras:
a) Cumprir todas as disposições das presentes Condições;
b) Respeitar as regras de utilização do Portal CasA+;
c) Responder aos pedidos de orçamento reencaminhados pelas entidades aderentes e/ou entidades representantes a que estão associadas, num período máximo de 10 dias úteis;
d) Assegurar a confidencialidade da informação dos clientes e potenciais clientes, nomeadamente, morada, contactos e informações indicadas pelo certificado energético, estando expressamente impedida de partilhar tal informação com entidades terceiras, salvo se, a execução do serviço for por estas realizada;
e) Assegurar a correta execução da intervenção solicitada, de acordo com as melhores práticas e garantido que a execução da intervenção solicitada não origina danos e/ou prejuízos para o particular, resultantes do incumprimento ou do cumprimento defeituoso das suas obrigações;
f) Garantir a abrangência territorial nos distritos de Portugal continental selecionados como área de atuação, para efeitos de orçamento e realização de obra;
g) Apresentar todos os orçamentos que são enviados aos clientes, em formato digital ou por escrito devidamente assinados ou validados, com a indicação do prazo de realização da obra ou serviço, condições de pagamento e garantia de instalação como um todo por um período mínimo de 2 anos;
h) Dar cumprimento aos critérios base, cuja descrição consta no Anexo I;
i) Garantir o cumprimento dos critérios específicos das áreas aplicáveis às diferentes fases do processo de orçamento, entrega/instalação, pós-venda, conforme discriminadas no Anexo II;
j) Garantir a adesão ao plano «Diretório» sem quaisquer custos associados, conforme discriminado no Anexo III.

Cláusula 7.ª
Obrigações da ADENE

Nos termos das presentes Condições, constituem obrigações da ADENE:
a) Assegurar a operacionalização do Portal casA+ e o seu correto funcionamento;
b) Assegurar o apoio técnico e de suporte, às entidades aderentes, às entidades representantes e às entidades parceiras que adiram ao Portal casA+, em questões relacionadas com a utilização do Portal;
c) Promover o Portal casA+ junto do consumidor;
d) Assegurar a confidencialidade da informação, nomeadamente, dados referentes aos orçamentos e serviços implementados pelas empresas, sem prejuízo da divulgação de dados agregados de todo o portal para efeito de promoção e acompanhamento da sua evolução.

Cláusula 8.ª
Utilização da Marca

1. Os direitos relativos ao «Portal casA+», incluindo o seu logótipo (doravante, ”Marca”), são disponibilizados pela ADENE às entidades aderentes, às entidades representantes e às entidades parceiras, em conformidade com o plano subscrito nos termos do Anexo III, exclusivamente para utilização nos seguintes casos:
a) Incluir o logótipo do Portal casA+ nos seus orçamentos;
b) Incluir o logótipo do Portal casA+ em websites da empresa e material de comunicação e divulgação da entidade;
2. Qualquer outra utilização da Marca, para além das previstas no número anterior, encontra-se sujeita a autorização prévia da ADENE;
3. O incumprimento das regras previstas nos números anteriores, a utilização inadequada ou não autorizada da Marca por parte das entidades, implica a imediata resolução dos termos e condições aqui estabelecidos, sem prejuízo do direito a uma eventual indeminização nos termos gerais de direito.

Cláusula 9.ª
Condições de Subscrição

1. As presentes Condições vigoraram pelo período de 1 (um) ano, renovável sucessiva e automaticamente por igual período, salvo se qualquer uma das Partes manifestar intenção de não renovar, mediante declaração escrita, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de renovação;
2. A empresa deverá aderir a um dos planos, cuja descrição consta na tabela de planos disponíveis no Anexo III;
3. Em função do plano escolhido nos termos do número anterior, poderá ser devido um pagamento anual pelo plano de adesão selecionado, conforme discriminado no Anexo III, com desconto de associado incluído, se aplicável;
4. A empresa deve proceder ao pagamento do(s) valor(es) referido(s) no número anterior, se aplicável, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da(s) respetiva(s) fatura(s);
5. A ADENE reserva-se no direito de efetuar atualizações no Portal CasA+ com vista a adaptar o sistema às necessidades que venham a ser identificadas, sempre que tal se torne imprescindível ao melhor funcionamento do mesmo, nomeadamente no que respeita às presentes Condições, aos termos gerais de utilização e às regras de utilização da Marca, conforme disposto nas cláusulas 2.ª, 3.ª e 9.ª;
6. A ADENE notificará a empresa aderente, a empresa representante ou a empresa parceira nas situações mencionadas no número anterior com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de entrada em vigor das atualizações referidas no número anterior, podendo estas pronunciar-se sobre as respetivas alterações durante esse período;
7. A ausência de pronúncia da empresa aderente, da empresa representante ou da empresa parceira, conforme previsto no número anterior, significa a aceitação das atualizações/alterações propostas.

Cláusula 10.ª
Confidencialidade da Informação

1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a ADENE e as entidades aderentes assumem a obrigação de estrita confidencialidade relativamente a toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, de que venham a ter conhecimento, por qualquer entidade, ao abrigo ou em relação com a execução das presentes Condições, até que a mesma venha, por forma legítima, a tornar-se pública;
2. A informação partilhada no âmbito das presentes Condições apenas poderá ser usada, publicada ou divulgada para efeitos das mesmas, salvo mediante acordo expresso entre a ADENE e as empresas que possibilite a sua utilização para fim diverso;
3. O disposto nos números anteriores é extensivo à informação a que os representantes, trabalhadores, colaboradores e/ou subcontratados tenham acesso em virtude da execução das presentes Condições;
4. A obrigação de confidencialidade mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 5 (cinco) anos a contar do cumprimento ou cessação, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de direitos comerciais ou da credibilidade, prestígio ou confiança devida às pessoas coletivas;
5. As entidades aderentes, as entidades representantes e as entidades parceiras são responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos, incluindo danos emergentes e lucros cessantes, resultantes do incumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação de reserva e confidencialidade, isto sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal em que possam incorrer.

Cláusula 11.ª
Proteção de Dados Pessoais

1. A ADENE e as entidades aderentes, as entidades representantes e as entidades parceiras não podem proceder à reprodução, gravação, cópia ou divulgação dos dados pessoais para outros fins que não constem das presentes Condições, obrigando-se ainda ao seguinte:
a) Respeitar integralmente o disposto na legislação aplicável à proteção de dados pessoais e em qualquer outra legislação que a substitua ou venha a ser aplicável a esta matéria;
b) Cumprir rigorosamente o disposto na legislação europeia e nacional de proteção de dados no que diz respeito ao acesso, registo, transmissão ou qualquer outra operação de tratamento de dados pessoais;
c) Tratar os dados pessoais de forma lícita e com respeito pelo princípio da boa-fé, utilizando-os exclusivamente para as finalidades a que se reportam as presentes Condições, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com tais finalidades;
d) Implementar as medidas técnicas e organizativas para proteger os dados contra destruição acidental ou ilícita, perda acidental, alterações, difusão ou acesso não autorizados, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais;
e) Comunicar de imediato quaisquer reclamações ou questões colocadas pelos titulares dos dados pessoais;
f) Eliminar todos os dados pessoais quando já não exista pretensão e licitude de utilização dos mesmos para responder aos pedidos de orçamento;
g) Assegurar a informação e a possibilidade da ADENE auditar o processo de tratamento de dados pessoais por parte das entidades aderentes, das entidades representantes e das entidades parceiras;
h) Comunicar de imediato qualquer violação de dados pessoais que ocorra a dados que estejam na posse das entidades aderentes, das entidades representantes e das entidades parceiras;
2. A ADENE e as empresas obrigam-se a manter os dados pessoais a que tenham acesso estritamente confidenciais, sendo responsáveis pela confidencialidade e utilização dos dados pessoais por parte dos respetivos trabalhadores ou colaboradores;
3. Se, por responsabilidade, quer da ADENE quer das empresas, se perderem ou forem danificados dados durante a execução destas Condições, a parte faltosa compromete-se a adotar as medidas que forem necessárias com vista a recuperação dos dados, sem quaisquer custos adicionais para a outra parte;
4. A parte faltosa obriga-se a ressarcir a outra por todos os prejuízos em que esta venha a incorrer em virtude da utilização ilegal e/ou ilícita dos dados referidos, nomeadamente por indemnizações e despesas em que tenha incorrido na sequência de reclamações ou processos propostos pelos titulares dos dados contra a outra parte, bem como por taxas, coimas e multas que tenha de pagar.

Cláusula 12.ª
Cessação da Posição

As entidades aderentes, as entidades representantes e as entidades parceiras não podem ceder a sua posição no âmbito das presentes Condições, no todo ou em parte, ou associar-se seja sobre que forma for a outra entidade para a execução do mesmo, sem o prévio acordo escrito da ADENE.

Cláusula 13.ª
Força Maior

1. A ADENE e as empresas não incorrerão em responsabilidade se, por caso de força maior, forem impedidas de cumprir as obrigações assumidas nas presentes Condições;
2. Entende-se como força maior as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração das presentes Condições e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar;
3. Quem invocar caso de força maior deve comunicar e justificar tal situação à outra parte, logo após a sua ocorrência, bem como informar o prazo previsível para restabelecer o cumprimento das obrigações assumidas ao abrigo das presentes Condições;
4. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas;
5. Não constituem casos de força maior, designadamente:
a) Manifestações populares devidas a incumprimento de normais legais;
b) Atos de vandalismo, incêndios ou inundações com origem nas instalações das Partes cuja causa, propagação ou proporção se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;
c) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros;
6. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações estabelecidas nas presentes Condições afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante de força maior.

Cláusula 14.ª
Comunicações

1. Todas as comunicações no âmbito do presente acordo deverão ser efetuadas por meio de correio eletrónico, para os seguintes contactos:
Nome de pessoa de contacto: António Batalha
Correio eletrónico: casamais@adene.pt

2. O representante referido no número anterior pode ser substituído, devendo tal facto, ser comunicado mediante notificação efetuada para o efeito.

Cláusula 15.ª
Resolução

1. A ADENE e as empresas podem resolver o acordo resultante das presentes Condições se se tornar impossível o cumprimento, total ou parcial, das obrigações nele previstas por causa não imputável a qualquer uma delas;
2. Podem igualmente resolver o acordo resultante das presentes Condições se se verificar um evento de força maior, nos termos previstos na Cláusula 13.ª;
3. Em caso de incumprimento culposo das obrigações previstas nas presentes Condições, à parte não faltosa assiste o direito de resolver o referido acordo, sem prejuízo de indemnização a que haja lugar, nos termos gerais;
4. Para efeitos do número anterior, a parte não faltosa notifica por escrito a parte faltosa para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cumprir as obrigações em falta, sob a cominação de que a obrigação se terá por definitivamente não cumprida se não se verificar o cumprimento pela parte faltosa dentro do prazo admonitório fixado;
5. A comunicação da decisão de resolução referida no número anterior produz efeitos imediatos, independentemente de qualquer formalidade;
6. O disposto no n.º 4 não é aplicável, se o cumprimento se tornou impossível por motivo imputável à parte faltosa ou se a parte não faltosa tiver perdido o interesse na prestação.

Cláusula 16.ª
Foro Competente

1. Serão envidados todos os esforços em obter uma solução consensual para eventuais conflitos que possam surgir em matéria de aplicação, interpretação ou integração das regras por que se regem as presentes Condições;
2. Se, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da situação de diferendo, se frustrar a tentativa de conciliação, o litígio ou diferendo será decidido por recurso aos Julgados de Paz ou, nos casos em que tal não seja possível em função do valor da causa, ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro.

Cláusula 17.ª
Vigência e Produção de efeitos

1. As presentes Condições vigorarão pelo período de um ano, é renovável sucessiva e automaticamente por igual período, salvo se a ADENE ou as entidades aderentes manifestem a intenção de não renovar, mediante declaração escrita, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da respetiva renovação;
2. As presentes Condições produzem os seus efeitos desde a data da confirmação da adesão.

ANEXO I - Requisitos obrigatórios para aderentes ao Diretório de Empresas e Portal casA+

 Áreas enquadráveis Energias Renováveis Isolamentos Térmicos Janelas Eficientes Climatização e AQS Ventilação Eficiência Hídrica Certificação e Auditoria  Outras
  1. Fabricantes/Fornecedores × × × × × ×
  1.1. Apresentação de códigos de atividade económica e empresarial, de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE) para empresas registadas nacionalmente e, adequáveis às áreas de atuação selecionadas, listagem possível de aferir em www.sicae.pt
  2. Instaladores × × × × × ×
  2.1. Apresentação da habilitação legal para exercício de atividade (obras públicas ou privadas), por titulariedade de Alvará ou Certificado de Empreiteiro de obra, tomando como referência os seguintes exemplos:
  2.1.1. 1ª Categoria – Edifícios e património construído e 5.ª Subcategoria – Estuques, pinturas e outros revestimentos ×
  2.1.2. 1ª Categoria – Edifícios e património construído e 7.ª Subcategoria – Trabalhos em perfis não estruturais ×
  2.1.3. 1ª Categoria – Edifícios e património construído e 8.ª Subcategoria – Canalizações e condutas em edifícios           ×
  2.1.4. 4ª Categoria – Instalações elétricas e mecânicas e 1.ª Subcategoria – Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA       ×    
  2.1.5. 4ª Categoria – Instalações elétricas e mecânicas e 6.ª Subcategoria – Instalações de produção de energia elétrica até 30 kV ×          
  2.1.6. 4ª Categoria – Instalações elétricas e mecânicas e 12.ª Subcategoria – Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração ×     × ×  
  2.1.7. 5ª Categoria – Outros trabalhos e 11ª Subcategoria – Impermeabilizações e isolamentos   ×        
  2.1.8. Empresas aderentes do sistema CLASSE+      ×      

ANEXO I - Requisitos obrigatórios para aderentes ao Portal casA+

 Áreas enquadráveis Energias Renováveis Isolamentos Térmicos Janelas Eficientes Climatização e AQS Ventilação Eficiência Hídrica Certificação e Auditoria  Outras
  3. Formação × × × × × × × ×
  3.1. Formação de base ao Portal casA+ lecionada à distância e composta por três módulos distintos: × × × × × × × ×
  3.1.1. Funcionamento do Portal (área pública e particulares) × × × × × × × ×
  3.1.2. Pedidos de adesão e associação de parceiros (área empresas) × × × × × × × ×
  3.1.3. Respostas aos pedidos de orçamentos e acompanhamento das intervenções (área empresas) × × × × × × × ×
  3.2. Formação sobre a verificação do cumprimento dos requisitos SCE × × × ×    
  3.3. Formação técnica especifica para pelo menos um técnico da empresa e da empresa parceira (caso aplicável):          
  3.3.1. CAP de Instalador de Energias Renováveis ou certificado de formação (aplicável a sistemas solares térmicos) e/ou Técnico instalador reconhecido pela DGEG (aplicável a sistemas fotovoltaicos) ×      
  3.3.2. Instalador de janelas CLASSE+     ×      
  3.3.3. TIMII ou TIMII ou técnico de gases fluorados     ×    
  3.3.4. Consultor ou Auditor AQUA+ ×
  3.3.5. Perito Qualificado SCE ou Consultor e/ou Auditor AQUA+, conforme aplicável à auditoria (energética ou hídrica) ×
  4. Situação contributiva × × × × × × × ×
Apresentação das Declarações comprovativas de não divida às finanças e à segurança social
  5. Qualidade do serviço × × × × × × × ×
Avaliação final da qualidade do serviço prestado ao cliente, considerando a média de 3 ou mais avaliações, com indicação da avaliação no Portal casA+, considerando as seguintes ponderações:
Valores superiores a 4,5 – Empresa de Excelência
Valores entre 3,0 a 4,5 – Empresa Reconhecida
Valores entre 2,0 a 3,0 – Empresa em acompanhamento
Valor inferiores a 2,0 – Empresa excluída por 1 ano, sendo obrigatório a nova formação e acompanhamento

ANEXO II - Compromisso de boas práticas nos Orçamentos Portal Casa+

 Áreas enquadráveis Energias Renováveis Isolamentos Térmicos Janelas Eficientes Climatização e AQS Ventilação Eficiência Hídrica Certificação e Auditoria  Outras
  6. Portal casA+ × × × × × × × ×
Responder aos pedidos pelo Portal casA+, diretamente na plataforma ou em caso alternativo através de email
 7. Orçamento × × × × × × × ×
  7.1. Entrega do orçamento por meios digitais e preferencialmente diretamente pelo Portal casA+ × × × × × × × ×
  7.2. Elementos indicativos de conteúdo das propostas de orçamento:
  7.2.1. Indicar o destinatário e morada da execução da proposta × × × × × × × ×
  7.2.2. Explicar os trabalhos a realizar × × × × × × × ×
  7.2.3. Indicar condições de pagamento, preferencialmente com indicação dos valores percentuais distribuídos pelas diversas fases × × × × × × × ×
  7.2.4. Indicar a validade da proposta × × × × × × × ×
  7.2.5. Prever os prazos de execução e inicio dos trabalhos × × × × × × × ×
  7.2.6. Indicar quais as exclusões previstas (fornecimento de eletricidade e água e/ou licenças de ocupação de via pública e outras) × × × × × ×
  7.2.7. Indicar quais as inclusões previstas (materiais e máquinas necessários à execução) × × × × × ×
  7.2.8. Indicar os métodos de pagamento × × × × × × × ×
  8. Estrutura da proposta × × × × × × × ×
  8.1. Indicar o prazo de garantia × × × × × ×
  8.2. Referenciar os diferentes valores das taxas de IVA aplicáveis (produtos/equipamentos, mão-de-obra, ARU-Áreas Reabilitação Urbana e outras) × × × × × × × ×
  8.3. Composição da proposta com referência as Marcas e Modelos previstos × × × × × ×
  9. Documentação técnica × × × × × ×
  9.1. Apresentar a marcação CE e/ou declaração de conformidade do produto × × × × ×
  9.2. Indicar a etiqueta energética e/ou desempenho energético conforme a Diretivas Europeias × ×
  9.3. Indicar a classificação hidríca do dispositivo pelo Sistema de Certificação e Rotulagem de Eficiência Hidríca (ANQIP) ou especificações técnicas ×
  9.4. Apresentar a simulação da Etiqueta CLASSE+ e respetivo desempenho energético ×

ANEXO II - Compromissos de boas práticas na Obra/Instalação

 Áreas enquadráveis Energias Renováveis Isolamentos Térmicos Janelas Eficientes Climatização e AQS Ventilação Eficiência Hídrica Certificação e Auditoria  Outras
  10. Execução × × × × × × × ×
  10.1. Indicar quais os locais do edifício que será necessário aceder (privados e comuns) × × × × × × × ×
  10.2.  Indicar as necessidades especificas de segurança necessárias para a obra/instalação × × × × ×
  10.3.  Realizar os trabalhos em conformidade com o acordado e sem alteração de solução/equipamentos sem consentimento do cliente × × × × × ×
  10.4.  Cumprimento dos prazos acordados × × × × × × × ×
  10.5.  Limpeza final da obra/instalação × × × × × ×
  10.6.  Preenchimento da declaração de desempenho da obra/instalação × × × × × ×
  11. Seguro × × × × × ×
Apresentar a apólice do seguro válida para a realização da obra/instalação
  12. Documentação técnica × × × × × ×
  12.1. Entregar a marcação CE e/ou declaração de conformidade do produto × × × × ×
  12.2.  Entregar a etiqueta energética e/ou desempenho energético conforme a Diretivas Europeias × ×
  12.3.  Entregar a classificação hidríca do dispositivo pelo Sistema de Certificação e Rotulagem de Eficiência Hidríca (ANQIP) ou especificações técnicas ×
  12.4.  Aplicar e fornecer a Etiqueta CLASSE+ ×
  13. Técnicos × × × ×
  13.1. Indicar o Técnico responsável pela instalação × × ×
  13.2. Indicar o Técnico com certificado valido pelo CLASSE+ responsável pela instalação ×
  13.3. Indicar o Técnico ou Equipa Técnica que garanta as manutenções corretivas e preventivas × × × ×
  13.4. Fornecimento dos contactos dos instaladores para assistência futura × × × × × ×
  14. Funcionamento × × × ×
  14.1. Realizar o teste de funcionamento da instalação × × × ×
  14.2. Explicar o funcionamento do sistema × × × ×
  14.3. Fornecimento dos Manuais Técnicos × × × ×
  14.4. Fornecimento de Guias de Manutenção Preventiva e/ou Manutenção Corretiva × × × × × ×

ANEXO II - Compromissos de boas práticas na Pós-venda

 Áreas enquadráveis Energias Renováveis Isolamentos Térmicos Janelas Eficientes Climatização e AQS Ventilação Eficiência Hídrica Certificação e Auditoria  Outras
  15. Garantia × × × × × ×
10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais
5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas
2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afectos à obra, mas dela autonomizáveis
  16. Assitência × × × × × × × ×
  16.1. Assegurar serviços de pós-venda × × × × × × × ×
  16.2. Apresentar proposta, opcional, de contrato de manutenção do sistema × ×
  16.3. Assegurar a assistência imediata em caso de emergência × ×

ANEXO III - Planos de adesão ao Portal casA+


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